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CONTRATO DE LOCAÇÃO DO SOLAR DAS PALMEIRAS

 

CLÁUSULA ÚNICA: A DIÁRIA INICIA-SE AS 06H ATÉ ÀS 22H NO VALOR DE R$ 1.000,00. OS HORÁRIOS DESIGNADOS DEVEM SER RESPEITADOS, ACARENTANDO EM EVENTUAIS MULTAS, ONDE O LOCATÁRIO É OBRIGADO A PAGAR UMA TAXA DE R$ 100,00 A CADA DUAS HORAS DO TEMPO ESTABELECIDO NESSE CONTRATO.

 

CLÁUSULA ÚNICA: É RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO, COMUNICAR A EQUIPE ORGANIZADORA DO EVENTO (BUFFET, ORNAMENTAÇÃO E OUTROS). A ENTRADA E RETIRADA DE SEUS MATERIAIS NO PRAZO DE 24 HORAS (NO HORÁRIO COMERCIAL DAS 08 AS 22 HORAS) ANTES E APÓS O EVENTO.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da locação é referente ao aluguel da Chácara Solar das Palmeiras, a diária de inicia as ____horas no dia ___/___/___, e com término no dia as ____ no dia ___/___/___.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O aluguel deverá ser pago em duas partes, divididas em 50%. Sendo a primeira parcela (1ª) efetivada no ato de agendamento - diretamente ao locatário (50%), a segunda parcela (2ª) em até 1 hora antes de apresentação da equipe de decoração – com apresentação do comprovante de pagamento.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: EM CASO DE CANCELAMENTO POR PARTE DO LOCATÁRIO, O MESMO SERÁ RESTITUÍDO COM 50% DO VALOR PAGO. A TRANSFERÊNCIA DO EVENTO DEPENDERÁ DA AGENDA DO LOCADOR.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCADOR será responsável pela disponibilização 02 mesas para Buffet – em madeira, 01 fogão industrial, 02 freezers, 02 piscinas e área externa (Playground, estacionamento, arena de vôlei, campo de futebol, banheiros sociais, churrasqueira). Despesas ordinárias como ligação e consumo de luz e água é responsabilidade do LOCADOR, exceto o consumo de gás e material de uso pessoal, ficando a cargo do LOCATÁRIO.

 

CLÁUSULA QUARTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação e manutenção de todos os bens do espaço (ficando a responsabilidade deste o ônus de todos os prejuízos realizados durante seu evento) - devendo observar o que consta na vistoria.

 

CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso familiar e de lazer.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCADOR NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS OBJETOS DEIXADOS OU PERDIDOS NO ESPAÇO. CABENDO AO LOCATÁRIO A COMUNICAÇÃO E BUSCA DOS MESMO, EM ATÉ 24 HORAS APÓS O EVENTO.

PARÁGRAFO ÚNICO: A LOCAÇÃO PARA O FIM DE SEMANA (SEXTA – SÁBADO E DOMINGO) E OUTROS DIAS, PODE FICAR CONDICIONADO DE R$ 2.000,00 A 3.00,00 OU CONFORME ACORDO ENTRE O LOCADOR E LOCATÁRIO – DESCRITO EM ANEXO.

 

E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento assinando.

 

Bragança,____ de ________________ de _______

 

________________________________     ________________________________

LOCADOR                                                   LOCATÁRIO

Estrada do Ferreira, próx. a Fazenda Esperança

Bragança, Pará

Tel/Zap: 91-98354-6834

TelZap:  91-980174203

Tel: 91-980961855

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Horário de Funcionamento

(Visitas) Segunda á sexta-feira das 8 h as 18h

(Ornamentações) das 8h as 22h

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